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Regras a observar
Local de atendimento de pedidos |
- SAFP
(Balcão de recenseamento eleitoral do SAFP, situado na Rua do Campo, n.° 162, Edf. Administração Pública, R/C)
- Centro de Serviços da RAEM
(Rua Nova da Areia Preta, no. 52, Macau)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas
(Rua da Ponte Negra, Bairro Social da Taipa, n.o75-K)
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| Horas de expediente |
- SAFP
De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00
- Centro de Serviços da RAEM
De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas
De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00
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| Meios de consulta |
Telefone: 8987 1704 / 8866 8866
Telefax: 2835 5681 |
| Destinatários do serviço e capacidade para a inscrição |
Este serviço é aplicável aos pedidos de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas singulares da RAEM ou às solicitações de actualização dos dados de identificação ou residência.
Podem recensear-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a. Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau maior de 18 anos.
b.
Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau que completem 17 anos, podendo promover a sua inscrição a título antecipado.
Nota:
Não gozam de capacidade para o recenseamento:
- Os interditos por sentença com trânsito em julgado (nos termos do n.° 1 do artigo 122.° do Código Civil: todos aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar as suas pessoas e bens);
- Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento hospitalar que trate doença do foro psiquiátrico ou como tal declarados por uma junta de três médicos;
- Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial, transitada em julgado.
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| Forma de entrega |
Pessoalmente
Para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral, os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau maiores de 18 anos devem, munidos com o respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente, dirigir-se pessoalmente ao SAFP ou a outros locais indicados para o recenseamento (Centros de Prestação de Serviços ao Público e Postos Móveis do Recenseamento criados nos diversos bairros pelo Governo1).
Os residentes permanentes que completem 17 anos podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que se façam acompanhar pelo respectivo representante legal (pai, mãe ou tutor) ou entreguem uma declaração de consentimento assinado por aquele.
Utilização dos meios electrónicos indicados para o efeito
O requerente que possa utilizar, nos termos da Lei n.° 5/2005, a assinatura electrónica qualificada, pode descarregar o impresso de inscrição (www.re.gov.mo), ao qual, depois de ser preenchido, deve juntar a suaassinatura electrónica qualificada e anexar a imagem2 do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente, enviando-os por correio electrónico para o SAFP.
1 Conforme as necessidades, o SAFP divulgará através dos meios de comunicação social a criação, o horário e o funcionamento dos postos do recenseamento.
2 A imagem do BIR pode ser obtida através de scanner ou câmara digital.
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| Taxa (ou imposto) |
Gratuito |
| Prazo |
Cumpridas as formalidades, o SAFP notifica o requerente sobre o resultado da inscrição, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data em que foi entregue o pedido de inscrição. Caso o requerente não tenha recebido essa notificação, provavelmente por motivos de residência habitual declarada incorrecta e não seja possível receber o correio, deve contactar o SAFP para efectuar a devida correcção. |
| Observações |
Cadernos de recenseamento
Nos termos da lei, os cadernos de recenseamento são elaborados em Janeiro com base nas inscrições cujos pedidos deram entrada no SAFP até ao ultimo dia útil do mês de Dezembro do ano anterior.
Nos cadernos de recenseamento consta o nome, o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e a data de nascimento dos eleitores.
Nos cadernos de recenseamento consta a data em que os eleitores que efectuaram a sua inscrição antecipada completam 18 anos de idade. Essa inscrição passa a ser definitiva no dia em que completam essa idade.
O SAFP procede à exposição dos cadernos de recenseamento actualizados, durante 10 dias ininterruptos no mês de Janeiro de cada ano no local de recenseamento ou noutros locais indicados, devendo os interessados consultá-los para efeitos de reclamação |
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