Breve apresentação
De acordo com a lei do Recenseamento Eleitoral vigente, os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, que tenham completado 18 anos de idade, podem inscrever-se no recenseamento eleitoral, e os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, que tenham completado 17 anos de idade, podem requerer a inscrição antecipada. Os cadernos de recenseamento eleitoral são elaborados em Janeiro de cada ano, com base nas inscrições cujos pedidos tenham dado entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano imediatamente anterior. Os cadernos de recenseamento eleitoral são expostos no mês de Janeiro, pelo período de dez dias consecutivos, devendo os interessados consultá-los neste período, para efeitos de reclamação.
Em quaisquer eleições, devem utilizar-se os últimos cadernos de recenseamento cujo termo do período de exposição seja anterior à publicação da data das eleições.
Durante o período de exposição dos cadernos de recenseamento, os eleitores que tenham concluído as formalidades de inscrição no recenseamento, devem consultá-los, para assegurar que os dados registados não tenham erros ou omissões, e exercer o seu direito de votar nas eleições.
Na inscrição no recenseamento o requerente deve indicar o nome, o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente, a residência habitual e os meios de contacto, e declarar que os dados são verdadeiros e entregar a cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente. Se houver alteração de dados pessoais, meios de contacto e residência habitual, os eleitores inscritos têm a responsabilidade de notificar o SAFP para efeitos de actualização.
Os eleitores que não comunicarem o SAFP, segundo a lei, para actualizar os dados, poderá não ser-lhes atribuído o local mais adequado para votar.