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Regras a observar

Requisitos

Este serviço aplica-se aos pedidos de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas singulares da RAEM ou às solicitações de actualização dos dados de identificação ou residência dos recenseados.

Podem recensear-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

  • Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau maior de 18 anos;
  • Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau que completem 17 anos, podendo promover a sua inscrição a título antecipado.

Formas de entrega de pedidos

■ Dirigir-se pessoalmente ao balcão

Para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral, os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau maiores de 18 anos devem, munidos com o seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente, dirigir-se pessoalmente ao SAFP (situado na Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento); Horas de expediente: De 2.ª a 5.ª Feira, das 09h00 às 17h45 e 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30), ou a outros locais para recenseamento1.

Os residentes permanentes que completem 17 anos podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que se façam acompanhar pelo seu representante legal (pai, mãe ou tutor) ou entreguem uma declaração de consentimento assinado por aquele.

  1 Conforme as necessidades, o SAFP divulgará através dos meios adequados a criação, o horário e o funcionamento dos postos do recenseamento.

■ Quiosques de serviços automáticos

■ Meio electrónico (para actualizar informações ou consultar)

Meios de consulta

Nos. de telefone:8987 1704 / 8866 8866

Taxa

Gratuito

Tempo necessário à apreciação e aprovação

Cumpridas as formalidades, o SAFP notifica o requerente sobre o resultado da inscrição, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data em que foi entregue o pedido de inscrição. Caso o requerente não tenha recebido essa notificação, provavelmente por motivos de residência habitual declarada incorrecta e não seja possível receber o correio, deve contactar o SAFP para efectuar a devida correcção.

Cadernos de recenseamento

Nos termos da lei, os cadernos de recenseamento são elaborados em Janeiro com base nas inscrições cujos pedidos deram entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano anterior.

Nos cadernos de recenseamento consta o nome, o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e a data de nascimento dos eleitores.

Nos cadernos de recenseamento consta a data em que os eleitores que efectuaram a sua inscrição antecipada completam 18 anos de idade. Essa inscrição passa a ser definitiva no dia em que completam essa idade.

O SAFP procede à exposição dos cadernos de recenseamento actualizados, durante 10 dias ininterruptos no mês de Janeiro de cada ano no local de recenseamento ou noutros locais indicados, devendo os interessados consultá-los para efeitos de reclamação.

Não gozam de capacidade para o recenseamento:

  • Os interditos por sentença com trânsito em julgado (nos termos do n.° 1 do artigo 122.° do Código Civil: todos aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar as suas pessoas e bens);
  • Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento hospitalar que trate doença do foro psiquiátrico ou como tal declarados por uma junta de três médicos;
  • Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial, transitada em julgado.