Este serviço aplica-se aos pedidos de inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas singulares da RAEM ou às solicitações de actualização dos dados de identificação ou residência dos recenseados.
Podem recensear-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
■ Dirigir-se pessoalmente ao balcão
Para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral, os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau maiores de 18 anos devem, munidos com o seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente, dirigir-se pessoalmente ao SAFP (situado na Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento); Horas de expediente: De 2.ª a 5.ª Feira, das 09h00 às 17h45 e 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30), ou a outros locais para recenseamento1.
Os residentes permanentes que completem 17 anos podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que se façam acompanhar pelo seu representante legal (pai, mãe ou tutor) ou entreguem uma declaração de consentimento assinado por aquele.
1 Conforme as necessidades, o SAFP divulgará através dos meios adequados a criação, o horário e o funcionamento dos postos do recenseamento.
■ Quiosques de serviços automáticos
■ Meio electrónico (para actualizar informações ou consultar)
Nos. de telefone:8987 1704 / 8866 8866
Gratuito
Cumpridas as formalidades, o SAFP notifica o requerente sobre o resultado da inscrição, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data em que foi entregue o pedido de inscrição. Caso o requerente não tenha recebido essa notificação, provavelmente por motivos de residência habitual declarada incorrecta e não seja possível receber o correio, deve contactar o SAFP para efectuar a devida correcção.
Nos termos da lei, os cadernos de recenseamento são elaborados em Janeiro com base nas inscrições cujos pedidos deram entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano anterior.
Nos cadernos de recenseamento consta o nome, o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e a data de nascimento dos eleitores.
Nos cadernos de recenseamento consta a data em que os eleitores que efectuaram a sua inscrição antecipada completam 18 anos de idade. Essa inscrição passa a ser definitiva no dia em que completam essa idade.
O SAFP procede à exposição dos cadernos de recenseamento actualizados, durante 10 dias ininterruptos no mês de Janeiro de cada ano no local de recenseamento ou noutros locais indicados, devendo os interessados consultá-los para efeitos de reclamação.