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Breve apresentação

O recenseamento eleitoral é voluntário e não obrigatório. As associações ou os organismos que pretendam participar na eleição do Chefe do Executivo ou nas eleições da Assembleia Legislativa da RAEM, devem inscrever no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas. As associações ou organismos que não efectuaram a inscrição não poderão participar nas referidas eleições.

De acordo com a lei do Recenseamento Eleitoral vigente, as associações ou os organismos registados na Direcção dos Serviços de Identificação e reconhecidos no respectivo sector há, pelo menos, 4 anos e que tenham a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos, podem recensear-se. Os cadernos de recenseamento eleitoral são elaborados em Janeiro de cada ano, com base nas inscrições cujos pedidos tenham dado entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano imediatamente anterior. Os cadernos de recenseamento eleitoral são expostos no mês de Janeiro, pelo período de dez dias consecutivos, devendo os interessados consultá-los neste período, para efeitos de reclamação.

De acordo com a lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual segundo a lei e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório. A inscrição suspensa volta a ter efeito a partir do termo da exposição dos cadernos de recenseamento imediatamente a seguir desde que a pessoa colectiva eleitora tenha cumprido as disposições referidas no número anterior.

A pessoa colectiva com inscrição suspensa e não apresentar, nos 5 anos subsequentes a essa suspensão, o relatório final anual segundo a lei, vê a sua inscrição no recenseamento eleitoral cancelada a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir aos 5 anos subsequentes à referida suspensão. A caducidade do reconhecimento determina o cancelamento da inscrição no recenseamento do seu titular.

Em qualquer eleição devem ser utilizados os últimos cadernos de recenseamento cujo termo do período de exposição seja anterior à publicação das datas das respectivas eleições. Durante o período de exposição dos cadernos de recenseamento, os eleitores que tenham concluído as formalidades de pedido de recenseamento, devem consultá-los, para assegurar que os dados registados não tenham erros ou omissões, e exercer o seu direito de votar nas eleições.