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Informação sobre o Recenseamento Eleitoral das pessoas singulares - Marcação prévia para inscrição colectiva

Objectivos
Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, as pessoas singulares com capacidade eleitoral e não inscritas podem recensear-se ao longo de todo o ano, podendo ainda os eleitores inscritos actualizar, a qualquer momento, os seus dados conforme o previsto na lei. Para reforçar a publicidade e a divulgação destas possibilidades legais, o SAFP em colaboração com as escolas e organizações sem fins lucrativos, promove, nomeadamente junto da juventude, actividades destinadas a mobilizar os residentes com capacidade eleitoral no sentido de se recensearem o mais cedo possível e, assim, terem possibilidade de exercer o direito de eleger e de ser eleitos no futuro.
Destinatários
Escolas e organizações sem fins lucrativos com 50 ou mais pessoas com capacidade eleitoral e que pretendam recensear-se.
Método de procedimento
  1. Preenchimento do impresso “Recenseamento eleitoral das pessoas singulares - marcação prévia para inscrição colectiva”;
  2. Preenchimento, se possível, de todos os espaços do impresso, incluindo designação e endereço da escola ou organização, dados do pessoal de contacto, horário e local, instalações disponíveis e número estimado de pessoas e aposição de carimbo;
  3. Remissão do impresso devidamente preenchido ao SAFP, através de um dos seguintes meios:
    • Fax: 89871017;
    • Endereço electrónico: date_info@safp.gov.mo;
    • Correio ou entrega pessoal: Rua do Campo, n.° 162, Edf. Administração Pública, R/C, Macau, indicando no envelope: “Recenseamento eleitoral das pessoas singulares - marcação prévia para inscrição colectiva”.
Observações:
  • Cada impresso serve para indicar instalações com um único endereço; caso hajam instalações em locais diferentes, é favor preencher um impresso para cada um dos locais;
  • Devem ser preenchidos, com todos os pormenores possíveis, os dados do pessoal de contacto para facilitar a comunicação;
  • Quanto ao horário, o SAFP, tendo em conta as marcações feitas e outros factores, tais como horas pretendidas, combinará com as escolas ou organizações o horário mais adequado;
  • Para facilitar os trabalhos, as entidades interessadas na marcação prévia devem apresentar o respectivo pedido com 5 dias úteis de antecedência;
  • O local deve ter electricidade para poder ser utilizada pelo sistema informático de recenseamento;
  • Para aproveitar, da forma melhor, os recursos públicos e facilitar a necessária preparação, deve ser estimado o número de pessoas com capacidade eleitoral e não inscritas e fornecidos os respectivos dados, devendo o número total incluir todos os potenciais recenseáveis, incluindo os inscritos cuja actualização de dados seja necessária.
Notas
  1. Os residentes permanentes com mais de 18 anos podem, munidos com o respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente, tratar in loco a respectiva inscrição no recenseamento eleitoral;
  2. Os residentes permanentes com 17 anos completos podem, acompanhados pelo seu representante legal (pai, mãe ou tutor) ou com a Declaração de Consentimento de Antecipação do Recenseamento Eleitoral assinada por aquele, fazer a inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que apresentem o original do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente;
  3. Considera-se, para este efeito, que têm 17 anos completos todos os jovens que completaram 17 anos até ao dia anterior ao da inscrição, acontecendo o mesmo em relação à data em que se considera terem completado 18 anos;
  4. O impresso “Recenseamento eleitoral das pessoas singulares - marcação prévia para inscrição colectiva” e a “Declaração de Consentimento de Antecipação do Recenseamento Eleitoral” encontram-se disponíveis na página electrónica do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo.

Pedido de informações: telefone 89871704, fax 89871017.

Data de actualização: 10/08/2020