Informação sobre o Recenseamento Eleitoral das pessoas singulares - Marcação prévia para inscrição colectiva
Objectivos
Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, as pessoas singulares com capacidade eleitoral e não inscritas podem recensear-se ao longo de todo o ano, podendo ainda os eleitores inscritos actualizar, a qualquer momento, os seus dados conforme o previsto na lei. Para reforçar a publicidade e a divulgação destas possibilidades legais, o SAFP em colaboração com as escolas e organizações sem fins lucrativos, promove, nomeadamente junto da juventude, actividades destinadas a mobilizar os residentes com capacidade eleitoral no sentido de se recensearem o mais cedo possível e, assim, terem possibilidade de exercer o direito de eleger e de ser eleitos no futuro.
Destinatários
Escolas e organizações sem fins lucrativos com 50 ou mais pessoas com capacidade eleitoral e que pretendam recensear-se.
Método de procedimento
- Preenchimento do impresso “Recenseamento eleitoral das pessoas singulares - marcação prévia para inscrição colectiva”;
- Preenchimento, se possível, de todos os espaços do impresso, incluindo designação e endereço da escola ou organização, dados do pessoal de contacto, horário e local, instalações disponíveis e número estimado de pessoas e aposição de carimbo;
- Remissão do impresso devidamente preenchido ao SAFP, através de um dos seguintes meios:
- Fax: 89871017;
- Endereço electrónico: date_info@safp.gov.mo;
- Correio ou entrega pessoal: Rua do Campo, n.° 162, Edf. Administração Pública, R/C, Macau, indicando no envelope: “Recenseamento eleitoral das pessoas singulares - marcação prévia para inscrição colectiva”.
Observações:
- Cada impresso serve para indicar instalações com um único endereço; caso hajam instalações em locais diferentes, é favor preencher um impresso para cada um dos locais;
- Devem ser preenchidos, com todos os pormenores possíveis, os dados do pessoal de contacto para facilitar a comunicação;
- Quanto ao horário, o SAFP, tendo em conta as marcações feitas e outros factores, tais como horas pretendidas, combinará com as escolas ou organizações o horário mais adequado;
- Para facilitar os trabalhos, as entidades interessadas na marcação prévia devem apresentar o respectivo pedido com 5 dias úteis de antecedência;
- O local deve ter electricidade para poder ser utilizada pelo sistema informático de recenseamento;
- Para aproveitar, da forma melhor, os recursos públicos e facilitar a necessária preparação, deve ser estimado o número de pessoas com capacidade eleitoral e não inscritas e fornecidos os respectivos dados, devendo o número total incluir todos os potenciais recenseáveis, incluindo os inscritos cuja actualização de dados seja necessária.
Notas
- Os residentes permanentes com mais de 18 anos podem, munidos com o respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente, tratar in loco a respectiva inscrição no recenseamento eleitoral;
- Os residentes permanentes com 17 anos completos podem, acompanhados pelo seu representante legal (pai, mãe ou tutor) ou com a Declaração de Consentimento de Antecipação do Recenseamento Eleitoral assinada por aquele, fazer a inscrição no recenseamento eleitoral a título antecipado, desde que apresentem o original do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente;
- Considera-se, para este efeito, que têm 17 anos completos todos os jovens que completaram 17 anos até ao dia anterior ao da inscrição, acontecendo o mesmo em relação à data em que se considera terem completado 18 anos;
- O impresso “Recenseamento eleitoral das pessoas singulares - marcação prévia para inscrição colectiva” e a “Declaração de Consentimento de Antecipação do Recenseamento Eleitoral” encontram-se disponíveis na página electrónica do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo.
Pedido de informações: telefone 89871704, fax 89871017.
Data de actualização: 10/08/2020