Tel.: 8987 1704 / 8866 8866
Fax: 2835 5681
O recenseamento eleitoral é voluntário, não é obrigatório. As associações ou os organismos que pretendam participar na eleição do Chefe do Executivo ou nas eleições da Assembleia legislativa da Região Administrativa Especial de Macau devem efectuar a inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas. As associações ou organismos que não efectuaram a inscrição não poderão participar nas referidas eleições.
Nota:
As pessoas colectivas que tenham sido reconhecidas pelo Chefe do Executivo como pertencentes aos respectivos sectores há, pelo menos, 4 anos e tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos podem requerer a sua inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas do respectivo sector, através dum representante designado pelo seu órgão estatutariamente competente para o efeito.
A inscrição de pessoas colectivas no recenseamento eleitoral é feita mediante a apresentação de um pedido de inscrição, integralmente preenchido e assinado por representante da respectiva pessoa colectiva com poderes para o acto, e acompanhado dos seguintes documentos:
Representante da pessoa colectiva na inscrição no recenseamento eleitoral
A lei estipula que o referido representante deve ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento uma pessoa colectiva.
Cumprindas as formalidades, o SAFP notifica o requerente sobre o resultado da inscrição, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data em que foi entregue o pedido de inscrição. Caso o requerente não tenha recebido essa notificação, provavelmente por motivos de endereço para correspondência declarada incorrecta e não seja possível receber o correio, deve contactar o SAFP para efectuar a devida correcção.
Cadernos de recenseamento