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Regras a observar

Locais e horário de tratamento de serviços:
  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau (Balcão de Atendimento)
    Telefone: (853) 8866 8866
    Horário de expediente: 2ª a 5ª Feira, das 09h00 às 17h45; 6.ª Feira, das 09h00 às 17h30 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
  2. Centros de Prestação de Serviços ao Público
    1. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte
      Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
      Telefone: (853) 2847 1366
      Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
    2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
      Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
      Telefone: (853) 8291 7233
      Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
    3. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas
      Endereço: Rua da Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
      Telefone: (853) 2882 5252
      Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
    4. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
      Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
      Telefone: (853) 8394 3456
      Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Destinatário e requisitos:

O recenseamento eleitoral é voluntário, não é obrigatório. As associações ou os organismos que pretendam participar na eleição do Chefe do Executivo ou nas eleições da Assembleia legislativa da Região Administrativa Especial de Macau devem efectuar a inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas. As associações ou organismos que não efectuaram a inscrição não poderão participar nas referidas eleições.


Podem recensear-se as associações e os organismos que:

  • Estejam registados na Direcção dos Serviços de Identificação
  • Estejam reconhecidos no respectivo sector há, pelo menos, 4 anos;
  • Tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos.

Nota:

  1. As associações ou os organismos, antes de apresentarem o pedido, devem proceder, através do órgão estatutariamente competente, à deliberação sobre a inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas à designação do representante para esse efeito. A respectiva deliberação e os elementos de identificação do representante devem constar claramente na acta da reunião;
  2. As associações ou os organismos que pretendam inscrever-se no recenseamento eleitoral das pessoas colectivas e cuja representação no sector que representam ainda não esteja reconhecida pelo Chefe de Executivo devem obter previamente esse reconhecimento;
  3. Os pedidos das associações ou organismos que pretendam inscrever-se no recenseamento eleitoral das pessoas colectivas, sem que tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, sete anos ou sem que tenham sido reconhecidas pelo Chefe do Executivo há, pelo menos, quarto anos, não serão aceitos pelo SAFP.
Formas de apresentação do pedido:

As pessoas colectivas que tenham sido reconhecidas pelo Chefe do Executivo como pertencentes aos respectivos sectores há, pelo menos, 4 anos e tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos podem requerer a sua inscrição no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas do respectivo sector, através dum representante designado pelo seu órgão estatutariamente competente para o efeito.


A inscrição de pessoas colectivas no recenseamento eleitoral é feita mediante a apresentação de um pedido de inscrição, integralmente preenchido e assinado por representante da respectiva pessoa colectiva com poderes para o acto, e acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia do BIRP do representante da pessoa colectiva;
  • Documento comprovativo do reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente ao sector;
  • Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação que decide inscrever essa pessoa colectiva e a indicação do respectivo representante para esse efeito.

Representante da pessoa colectiva na inscrição no recenseamento eleitoral

A lei estipula que o referido representante deve ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento uma pessoa colectiva.

Taxa (ou imposto):
Gratuito
Prazo:

Cumprindas as formalidades, o SAFP notifica o requerente sobre o resultado da inscrição, no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à data em que foi entregue o pedido de inscrição. Caso o requerente não tenha recebido essa notificação, provavelmente por motivos de endereço para correspondência declarada incorrecta e não seja possível receber o correio, deve contactar o SAFP para efectuar a devida correcção.

Observações:

Cadernos de recenseamento

  • Nos termos da nova lei, os cadernos de recenseamento são elaborados em Janeiro com base nas inscrições cujos pedidos deram entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano anterior, sendo devidamente anotadas as inscrições de pessoa colectiva que estão suspensas ou canceladas.
  • As inscrições e a actualização de dados cujos pedidos derem entrada no SAFP a partir de 1 de Janeiro, só constam ou são anotados nos cadernos de recenseamento a expor no ano seguinte.
  • Os cadernos de recenseamento de pessoa colectiva são elaborados em função dos sectores, constando nos mesmos a designação da pessoa colectiva e o respectivo número do recenseamento eleitoral.
  • SAFP procede à exposição dos cadernos de recenseamento actualizados, durante 10 dias ininterruptos no mês de Janeiro de cada ano no local de recenseamento ou outros locais indicados, devendo os interessados consultá-los para efeitos de reclamação.
  • De acordo com a lei, em qualquer eleição devem ser utilizados os últimos cadernos de recenseamento cujo termo do período de exposição seja anterior à publicação das datas das respectivas eleições. Se o eleitor pretender participar nas eleições a realizar no próximo ano, deve inscrever-se até ao último dia útil do mês de Dezembro do corrente ano, para que a sua inscrição possa constar nos cadernos de recenseamento a expor em Janeiro do próximo ano, podendo, assim, exercer o seu direito de eleger nessas eleições.
  • O SAFP publicita, pelo menos uma vez por ano, uma lista das pessoas colectivas eleitoras, na qual consta a designação, sede e meios de contacto das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento já expostos, bem como o nome completo dos respectivos representantes.